Regimento Interno

O condomínio do Edf. Ocean Tower foi instalado em Assembléia Geral Ordinária realizada em 19 de Novembro de 2019. O Regimento Interno do Edf. Ocean Tower foi instituído na sua primeira versão em Assembléia Geral Extraordinária de 15 de Janeiro de 2020, elaborado com 203 artigos divididos em 4 capítulos e seções que regem o funcionamento da área comum nos ambientes de portaria, hall social, andares, garagens, escada, elevadores, cobertura, paredes externas, piscina, salão de festas, sala gourmet, sala de ginástica, sala de estudo, parquinho, campinho, brinquedoteca e bicicletário. Assim como possui seções sobre os condôminos, funcionários, segurança, instalações e animais. O documento trata também de penalidades, disposições preliminares e gerais.

Na Assembléia Geral Ordinária de 02 de Março de 2021, foi criada uma comissão composta por onze representantes para propor melhorias e ajustes para apreciação em assembleias específicas para tratar da reforma do Regimento Interno do Edf. Ocean Tower. Na Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 11 de Abril de 2021, os artigos referentes as seções piscina e salão de festas foram apreciados. Na Assembleia Geral Extraordinária de 25 de Abril de 2021, as seções Portaria, Espaço Gourmet e Espaço Fitness foram apreciadas. As demais seções deverão ser apreciadas em Assembleia agendada para 16 de Maio de 2021.

1O Condomínio do Edifício Ocean Tower, CNPJ 35.831.069/0001-41, situado na Avenida Bernardo Vieira de Melo nº 7514, Candeias – Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP 54450-020, reger-se-á pelas disposições da Lei 10.406 de 10/01/2002, da Lei Nº 4.591 de 16/12/1964, com as alterações da Lei Nº 4.824 de 29/11/1969, pela Convenção de Condomínio vigente e por este Regimento Interno. 

2 Os proprietários e seus familiares, os inquilinos e seus familiares, os visitantes dos proprietários e dos inquilinos, os funcionários e prestadores de serviço contratados pelo condomínio, ficam obrigados ao cumprimento deste Regimento Interno.

3 São considerados visitantes, para efeito deste Regimento Interno, pessoas autorizadas a acessar o edifício por meio dos proprietários, tais como familiares não residentes, convidados, empregados domésticos, motoristas e prestadores de serviços dos proprietários, inquilinos entre outros.

4Os apartamentos, no todo ou em parte, como quaisquer dependências do edifício, destinam-se exclusivamente à finalidade residencial, sendo proibido usá-los com outros objetivos, tais como, pensões, consultórios, escritórios, casa de cômodos, hotéis, comércio em geral, clubes dançantes, enfermarias, e por demais objetivos incompatíveis com a sua destinação.

5 – Na portaria do edifício haverá um livro destinado ao registro ou comunicação de ocorrências, de irregularidades, solicitações de providências e reserva de espaços comuns para eventos, por parte dos condôminos e do síndico.

Parágrafo Único – Serão concedidas 4 (quatro) reservas anuais gratuitas para o uso de espaços comuns de eventos – 2 (duas) para o salão de festas e 2 (duas) para a sala gourmet, sendo uma durante a semana e a outra em final de semana, para cada espaço. O condômino que fizer a reserva e não utilizar o espaço, ou que não cancelar a reserva no prazo de até 15 dias antes do evento, será penalizado ao pagamento da taxa correspondente à respectiva reserva.

6 – Os porteiros do edifício deverão informar ao síndico sempre que algum condômino fizer uso do livro de ocorrências, para que o mesmo adote as providências cabíveis e informe as medidas adotadas a quem efetuou o registro, ou a todos os condôminos, se for o caso.

7 – As chaves referentes às dependências comuns do edifício só deverão sair da portaria mediante protocolo pelos porteiros.

8 – Não será permitido o ingresso de pessoas ao edifício sem a devida autorização da pessoa anfitriã. Para tanto, os porteiros deverão solicitar ao visitante sua identificação, bem como o nome da pessoa com quem o mesmo deseja falar, para só então requerer pelo interfone e/ou telefone a autorização para liberar o acesso. 

9A portaria do edifício receberá as correspondências, jornais, revistas e encomendas de pequeno porte destinadas ao condomínio ou aos condôminos do edifício, efetuando a devida distribuição aos apartamentos nas Caixas de Correspondência, ou informando aos condôminos em caso de correspondência ou encomendas registradas, que devem ser retiradas na portaria através da assinatura no livro de protocolo.

Parágrafo único – O condômino será notificado para recolhimento das encomendas que não couberem nas Caixas de Correspondências, cujo prazo pra retirada não poderá ultrapassar a 3 (três) dias, sob pena do que está previsto no Artigo 199 deste Regimento Interno.

10 – No caso de encomendas de médio e grande porte, essas somente serão recebidas pela portaria mediante preenchimento e assinatura do termo de responsabilidade no padrão disponibilizado pelo condomínio, devendo o mesmo ser entregue na portaria antes da chegada do produto. O aludido produto deverá ser conduzido pela transportadora, e apenas poderá ser armazenado na área da garagem do respectivo apartamento. 

11Os condôminos deverão relacionar em formulário específico os nomes das pessoas que terão livre acesso ao seu apartamento, observando-se, no entanto, se não ingressarão junto a estas pessoas outras que não estejam relacionadas. Nessa hipótese os porteiros procederão de acordo com o disposto no Artigo 8º. O condômino é responsável em comunicar previamente à portaria a permissão de acesso ao seu apartamento de outras pessoas que não estejam devidamente relacionadas. (ATUALIZAR)

12O porteiro acenderá e apagará as luzes das garagens, corredores, hall social, escadas, jardins e área da piscina, de acordo com os horários estabelecidos neste regimento.

13 – É vedada a realização de brincadeiras ou jogos de qualquer natureza por parte dos condôminos, seus familiares ou visitantes, que possam vir depreciar o hall social e dos andares, ou provocar acidentes e incidentes aos demais condôminos ou seus familiares e visitantes que por ali circulam.

14Fica proibido fumar no hall social e dos andares do edifício, bem como, nas áreas comuns, nos elevadores social e de serviço.

15Ficam proibidas reformas que promovam a remoção ou adição de paredes no hall dos andares.

16É proibida a retirada dos móveis, utensílios e objetos de decoração dos seus ambientes originais.

17As luzes do hall social devem ser acesas às 17h30 desligadas às 22h. Após este horário só serão acesas pela portaria quando da saída ou chegada de algum condômino.

18As luzes dos halls dos andares devem permanecer com sensores de presença.

HS1 – As crianças deverão estar acompanhadas por responsáveis, sendo que caberá aos pais responderem por quaisquer danos ou acidentes. (Lei Miguel)

HS2 – É proibido utilizar os espaços como depósito para qualquer tipo de item, inclusive calçados.

19 – As garagens são destinadas aos condôminos, em suas vagas exclusivas, privadas e demarcadas no piso, cabendo-lhes total responsabilidade pela sua adequada utilização, locação ou permuta com outro condômino, sendo proibida sua negociação, venda, locação ou empréstimos a pessoas que não sejam do condomínio.

20Cada apartamento possui sua(s) vaga(s) de garagem(ns) que deve(m) ser usada(s), exclusivamente, para a guarda de veículos de pequeno e médio porte. Não é permitida a guarda de quaisquer outros objetos nas dependências das garagens, mesmo que dentro dos limites de cada condômino, ressalvando-se as exceções previstas nos Artigos 10 e 147 deste Regimento.

21O veículo deve ser estacionado obrigatoriamente dentro dos limites representados pela faixa amarela.

22O condômino deverá acionar o identificador de veículos para que os empregados identifiquem com antecedência para abrir os portões, ficando o condômino passível de não ingressar ao prédio sem identificação prévia. (ATUALIZAR)

23Fica permitida a execução serviços de reparos mecânicos, lanternagem, quando indispensáveis para remoção do veículo para uma oficina.

24 – Não é permitido manter nas garagens veículos que apresentem vazamentos de óleo.

25Por medida de segurança, caso não haja a prévia autorização do condômino à portaria, veículos de familiares ou visitantes terão os seus acessos proibidos ao edifício. Ao ser autorizado o referido veículo deve ser estacionado exclusivamente na vaga que compete ao condômino.

26No caso de necessidade de entrada de algum táxi (ou veículo de aplicativo), ou outro veículo não cadastrado no estacionamento do edifício, em situações de compras de grandes volumes ou necessidades especiais de locomoção do morador, o condômino deve comunicar previamente ao porteiro através do telefone para liberar a entrada do automóvel. O condômino que dele fizer uso, ao liberá-lo, deve aguardar a saída do mesmo.

27Recomenda-se aos condôminos deixarem seus veículos automotores trancados, com vidros fechados e travados, visto que o condomínio não se responsabilizará por objetos deixados no interior dos mesmos.

28Não é permitido parar o veículo em áreas comuns pelo tempo superior ao embarque ou desembarque de passageiros ou objetos.

29 – Quaisquer sinistros provocados por condôminos ou ainda por pessoas autorizadas pelos mesmos, quando da condução de veículos automotores, tais como, batidas, raspões, atropelamentos ou qualquer outro que venha a trazer prejuízos ao condomínio ou a terceiros, deverão ser ressarcidos imediatamente pelo condômino responsável, inclusive com o valor da administração dos serviços necessários ao restabelecimento da situação anterior ao sinistro.

30O condomínio não será responsável por estrago de qualquer natureza – roubo, incêndio, arranhões, batidas, quebra de vidros, etc., ocorridos na garagem, se causados por terceiros.

31Os funcionários do condomínio estão proibidos de dirigir ou manobrar no interior do edifício.

32Não é permitida a condução de veículos automotores no interior do edifício por familiares ou visitantes menores de idade.

33O veículo automotor que estiver ingressando nas dependências do edifício terá prioridade sobre aquele que estiver saindo no mesmo instante. Neste caso, deve o que estiver saindo recuar a fim de permitir o acesso do que estiver ingressando.

34 – Deverão ser obedecidas as sinalizações visual e sonora quando do acesso às garagens dos estacionamentos do Térreo, Vazado 1 e Vazado 2.

35É obrigatório que os condutores de veículos automotores evitem o uso de buzina ou excesso de aceleração, observem o uso de velocidade moderada (10 km/h) no interior do edifício, e de preferência circulando até o estacionamento com as luzes acesas, para maior segurança dos que transitarem no momento naquele local.

36O condômino que exercer cargo público ou privado com direito a transporte com motorista, poderá ter acesso ao estacionamento de sua garagem para embarque e desembarque, desde que o veículo não cause transtorno aos demais condôminos e o motorista seja orientado para as peculiaridades da sua própria circulação no interior do edifício.

37Na garagem são proibidos jogos de bolas e circulação de patins, skates, bicicletas e outros brinquedos ou acessórios que possam atrapalhar o trânsito de veículos e causar acidentes.

38É proibida a lavagem de veículos nas garagens. 

39As luzes das garagens devem ser acesas às 17:30 e desligadas às 24:00. Após este horário serão mantidas acesas até às 5:00 um número mínimo de luzes, de forma a não comprometer a chegada ou saída de veículos, bem como a própria segurança do condomínio.

40 – É vedada aos condôminos, a utilização dos patamares das escadas como depósito de materiais. A escada deve estar sempre livre e desimpedida para ser usada em caso de emergência.

41As portas corta-fogo, por medida de segurança, devem permanecer fechadas a fim de manter sua funcionalidade.

42As luzes das escadas ficarão acesas das 17:30 às 5:00, salvo quando da instalação de sensores de presença.

43 – É proibido o uso dos elevadores por pessoas descalçadas, em trajes sumários que possam dar causa a constrangimentos, ou ainda, que estejam molhados, quando da vinda da piscina do edifício ou de praia. 

44O lixo recolhido dos apartamentos pelos funcionários do edifício deve ser transportado em sacos rigorosamente fechados, preferencialmente pelo elevador de serviço.

45 – No caso de mudança saindo ou entrando no condomínio, a mesma deve ser comunicada no livro de ocorrências com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, responsabilizando-se o condômino por qualquer acontecimento que cause danos financeiros, materiais, civis ou criminais à edificação, aos funcionários do condomínio ou qualquer transeunte envolvido na operação, ou ainda, pelo ingresso de pessoas estranhas ao condomínio para auxiliar na mudança em questão. O elevador (preferencialmente o de serviço) deve ser protegido antes do início da mudança.

46Objetos que possam danificar os elevadores não poderão ser transportados pelos mesmos, devendo o condômino responsável optar pelo uso da escada.

47Devem ser observadas normas no uso dos elevadores, tais como: não apertar todos os botões de chamada ou destino; não bater nas portas dos pavimentos; não manter as portas abertas desnecessariamente; não tocar mais de uma vez; não riscar as cabines dos elevadores; não desgastar o equipamento com uso indevido dos mesmos; não forçar a porta ao fechar; liberar a porta de imediato; bem como observância às normas de uso dos elevadores previstas pelo fabricante e pela legislação.

48Em caso de se perceber qualquer irregularidade no desempenho dos elevadores, o fato deve ser comunicado imediatamente à portaria do condomínio e registrado no livro de ocorrências.

49 – O elevador de serviço deve ser preferencialmente utilizado para o transporte de pessoas vindas de praia ou piscina, bem como de materiais de construção, grandes volumes em geral, mudanças, compras, lixo, e animais domésticos, observando-se a exceção prevista no Artigo 47 deste Regimento.

50Deve ser respeitado o limite máximo de peso e pessoas nas viagens dos elevadores.

51No caso de ocorrência de falhas mecânica ou elétrica que ocasionem a retenção de passageiros nos elevadores, o botão de alarme deve ser acionado para se alertar a portaria quanto ao problema. Por sua vez, o Porteiro deverá aplicar o respectivo protocolo de segurança, devendo providenciar o desligamento das chaves de alimentação dos circuitos elétricos antes que as portas sejam abertas manualmente por meio da chave de emergência. 

52Não será permitido fumar ou portar cigarros e similares acesos nos elevadores.

53 – Os serviços de manutenção dos elevadores deverão ser realizados através de contrato de manutenção com a empresa fabricante dos mesmos. Caso a empresa fabricante não tenha condições de prestar os serviços de manutenção, ou esteja praticando preço abusivo, o condomínio deverá procurar empresas que tenham autorização dos órgãos competentes para realização desses serviços, resguardando-se das garantias da fábrica e dos serviços realizados.

54A administração do condomínio poderá rescindir a qualquer tempo o referido contrato de manutenção dos elevadores, em função do não cumprimento das cláusulas contratuais estabelecidas no mesmo.

EL1 – É  vedado  fazer  algazarra,  gritar,  discutir  ou  conversar  em  voz  alta  nos  elevadores,  apertar indevidamente os comandos.

EL2É vedado o uso de elevadores por crianças menores de 12 (doze) anos, quando desacompanhadas de responsáveis

EL3As  portas  dos  elevadores  deverão  ser  abertas  apenas  para  neles  se  entrar  ou  sair.  É  vedado  mantê-las abertas ou travadas para outros fins, a menos que seja para mudanças ou transporte de volumes, com prévio conhecimento da portaria.

EL4É  proibido  afixar  qualquer  tipo  de  propaganda  nos  elevadores,  exceto  comunicados  da Administração de interesse dos moradores.

EL5Deverá ser rigorosamente respeitado o limite de carga estipulado para cada elevador.

55 – É vedado aos condôminos aos seus prepostos e aos prestadores de serviços o acesso à cobertura e casa de máquinas, sem a prévia solicitação através do livro de ocorrências e a devida autorização do síndico.

56A instalação de qualquer tipo de antena de TV a cabo ou equipamento na cobertura deve ocorrer no local sinalizado pelo síndico, desde que solicitada a autorização com antecedência de no mínimo 5 (cinco) dias, e a execução desse serviço deverá ser acompanhado por um funcionário designado pelo síndico.

57Só será permitida a execução de serviços na antena coletiva do edifício, mesmo dentro dos apartamentos, por técnicos registrados e autorizados pelo condomínio, a fim de se evitar transtornos aos demais condôminos. 

58O acesso à cobertura por condômino ou preposto autorizado dar-se-á sempre em companhia de um funcionário do condomínio, quando serão anotadas quaisquer irregularidades verificadas na ocasião. Quando da saída e devolução da chave deverá ser chamado um funcionário, que fará a inspeção do recebimento, sendo o solicitante responsável por qualquer tipo de dano causado e verificado.

59 – Prevendo casos emergenciais, a chave de acesso à cobertura ficará sob a guarda da portaria, só podendo ser liberada mediante autorização do síndico ou pessoa responsável mediante registro em livro próprio. 

60É terminantemente proibida a afixação de antenas de TV nas janelas dos apartamentos, bem como lançar cabeamento de qualquer tipo ou finalidade pelas paredes externas do prédio. Qualquer cabeamento deve usar o sistema de dutos internos do edifício.

61É vedada a instalação de antena individual.

62É terminantemente proibida a colocação de toldos em janelas ou varandas. No caso de colocação de proteções para evitar acidentes com crianças ou quedas de objetos, apenas poderão ser utilizados redes de nylon, na cor preta, já padronizada pelo condomínio conforme Ata da Assembleia Geral Extraordinária realizada em 03 de dezembro de 2019.

63É terminantemente proibido alterar a forma e a cor da fachada, das partes e das esquadrias externas.

64 – É permitido o fechamento das varandas e área de serviços com vidros. O condômino deve seguir o modelo padrão estabelecido em Ata da Assembleia Geral Extraordinária realizada em 03 de dezembro de 2019.

65É proibida a instalação de aparelhos de ar condicionado individuais afixados nas paredes dos quartos, e/ou abertura para colocação de exaustores, descaracterizando a fachada original do edifício.

CB1 – É proibido a utilização da área da cobertura para atividades de lazer.

66 – É proibido o ingresso na piscina com estado de saúde não apropriado.
67 – A piscina não poderá ser reservada para reuniões ou festas particulares dos condôminos.
68 – É terminantemente proibido o uso da piscina por crianças de até 12 anos desacompanhadas de responsável.
69 – Eventualmente será permitido o uso da piscina e seus acessórios, tais como, mesas, cadeiras, espreguiçadeiras, etc., por convidados, desde que não excedam um número limite de 8 (oito) pessoas e estejam acompanhados do(s) condômino(s) responsável(is), e ainda, observando-se o disposto nos Artigos 67 e 68 deste Regimento, para que não se impossibilite o uso dos mesmos pelos demais condôminos.
70 – Não é permitido o uso de garrafas, copos, pratos e outros utensílios de vidros, talheres de metal, bem como o consumo de comidas e bebidas nas bordas da piscina, sendo permitido o uso de materiais descartáveis ou de plástico.

71 – É proibida a utilização de produtos para a pele, tais como óleo bronzeador ou assemelhado que possam influir na qualidade da água, a exceção de protetores solares do tipo que não sai na água.

72 – É proibido urinar dentro da piscina e área comum.

73 – O chuveiro externo localizado próximo à piscina só deve ser usado como ducha antes dos condôminos e/ou convidados entrarem na piscina. Não é permitido no mesmo o uso de sabonetes, shampoos, cremes, etc., bem como a utilização para lavagem de objetos, tais como: bicicletas, skates, bolas, utensílios domésticos e etc.

74 – Não é permitida a colocação de objetos na piscina, tais como: mesas, cadeiras, copos, pratos, etc., excetuando-se apenas os apropriados para a mesma e desde que não incomodem os demais usuários. É vedada a prática de jogo com bola na piscina.

75 – Os condôminos devem obedecer ao aviso de interdição para o tratamento da piscina nos horários estabelecidos, só devendo usá-la após a liberação da mesma.

76 – Em caso de necessidade de interdição da piscina para seu devido tratamento, mesmo dentro do horário permitido para o uso, a mesma não poderá ser usada por nenhum condômino e/ou convidado, os quais serão previamente avisados da proibição pelo porteiro ou o zelador do dia.

77 – Não é permitida a utilização da piscina com roupas que não sejam adequadas ao banho, tais como,  calças compridas, camisas, agasalhos, etc.

78 – Não é permitida a utilização das mesas e cadeiras da área da piscina ou qualquer equipamento de apoio do edifício para fins particulares dos condôminos nos seus apartamentos, nem a retirada de objetos da piscina para qualquer área comum, como salão de festas.

79 – É proibida utilização de patins, skates, bicicletas e outros brinquedos ou acessórios, no deck que circunda a piscina, que possam incomodar os demais frequentadores.

80 – É proibido o acesso à casa de máquinas da piscina por pessoas não autorizadas.

81 – É permitido o uso de churrasqueira portátil (exceto a carvão) na área da copa da piscina, até que o condomínio adquira a sua própria.

82 – O uso da piscina será liberado no período das 6h às 22h, excetuando-se quando ela estiver em tratamento/limpeza.

83 – Fica permitido o uso do som portátil de pequeno porte na área da piscina.

P1 – A área que inclui piscina e deck tem capacidade máxima de 40 pessoas

P2 – Não é permitida a utilização de TVs na área da piscina

P3 – É proibido a reserva prévia de mesas e cadeiras por intermédio de objetos tais como bolsas, coollers ou qualquer outro objeto que configure “reserva prévia” sem que o morador esteja presente.

P4 – Não é permitido o consumo de bebidas alcoólicas na área da piscina

P5 – É proibido o uso da piscina pelos empregados do Condomínio, serviçais de condôminos e babás. Todavia as babás poderão permanecer na área que circunda a piscina, a fim de atender as crianças sob sua responsabilidade. Exceto necessidades de pessoas portadoras de necessidades especiais.

P6 – Reserva do gazebo/copa da piscina

Reserva gratuita (decidir tempo e antecedência máxima para reserva)

6 reservas das 6:00 as 8:00; das 8:00 as 11:00; das 11:00 as 14:00 das 14:00 as 17:00; das 17:00 as 20:00; das 20:00 as 22:00 (livre) 1 reserva por 15 dias

84O salão de festas poderá ser reservado por qualquer condômino do prédio para sua utilização, com antecedência máxima de 60 dias e mínima de 48 (quarenta e oito) horas, não podendo ser cedido para uso de terceiros, desde que o requisitante esteja com sua taxa de condomínio em dia e sem qualquer outro tipo de pendência junto à administração, através de registro na agenda de eventos do salão de festas em poder da portaria do edifício. Havendo mais de uma solicitação de reserva do salão de festas para o mesmo dia, a preferência será dada ao primeiro requisitante. O condômino que fizer a reserva e não utilizar o espaço, ou que não cancelar a reserva no prazo de até 15 dias antes do evento, será penalizado ao pagamento da taxa correspondente à respectiva reserva.

85 – Antes da realização do evento agendado o condômino obriga-se a realizar uma vistoria em companhia de um funcionário do condomínio nas dependências do salão de festas e acessos, mediante preenchimento do formulário – Termo de Vistoria e Recebimento de Uso do Salão de Festas – em duas vias, que deverão ser assinadas por ambos. Por ocasião da entrega do salão de festas ao condomínio, que será até às 8h do dia seguinte, será realizada uma nova vistoria de devolução, utilizando-se o formulário – Termo de Vistoria e Devolução do Uso do Salão de Festas – em duas vias, e caso haja alguma irregularidade registrada, o condômino responsável deverá arcar com os prejuízos de qualquer natureza, devendo ressarcir o condomínio no valor correspondente. O condômino responsável pelo evento será obrigado também a indenizar o condomínio por quaisquer danos causados ao salão de festas, ou a outras dependências comuns do edifício, por qualquer pessoa presente à festa. O condômino será multado sem notificação prévia se descumprir as regras de uso do salão de festas, considerando que tomará conhecimento por escrito das regras no ato da vistoria e recebimento do uso do salão de festas exatamente como especificado neste Regimento Interno do condomínio.

86 – Inicia e cessa, respectivamente, a responsabilidade do condômino na recepção e devolução das chaves, após vistoria efetuada em companhia do funcionário do condomínio.

87 – Para cobertura das despesas, com material de higiene e limpeza, será cobrada ao condômino que utilizar o salão de festas uma taxa no valor de 30% da cota condominial vigente de sexta-feira a domingo, e de 20% de segunda à quinta-feira, e ainda, haverá acréscimo de 10% se houver a utilização do campinho para instalação exclusiva de brinquedos para festa de crianças, cujo pagamento será no ato da reserva.

88 – O salão de festas só deverá abrigar eventos condizentes com a capacidade máxima de 40 (quarenta) pessoas.

89 – O uso do salão de festas não se estende à circulação livre de seus participantes por todas as áreas comuns do condomínio, inclusive na piscina e sala gourmet.

90 – É terminantemente proibido o uso do salão de festas para reuniões de empresas, eventos político – partidárias, profissionais, mercantis de jogos considerados de “azar” pela legislação pertinente, velórios, aglomerações rotineiras diariamente e que faça barulho ou ainda atividades que depreciem o local. Casos excepcionais serão analisados pelo Conselho Fiscal.

91 – É permitido uso de som ao vivo ou mecânico na realização de eventos com música em volume superior, observando-se, no entanto, que a partir das 22h horas o som deve ser mantido no volume adequado  para a realização do evento, sem que perturbe e comprometa o descanso dos demais condôminos. 

92Não é permitida a realização de eventos onde seja cobrado qualquer tipo de taxa aos convidados e condôminos do edifício.

93Não é permitido o uso de churrasqueira ou equivalentes na copa do salão de festas.

94É terminantemente proibida a circulação de animais, a utilização de bolas, patins, skates, bicicletas e outros brinquedos ou acessórios que possam danificar as instalações e utensílios do salão de festas.

95É proibida a passagem de pessoas quando o salão de festas estiver reservado. (EXCLUIR)

96 – Os eventos programados para o salão de festas deverão ser planejados utilizando os meios disponíveis fornecidos pela estrutura do condomínio, tais como, mesas, cadeiras, freezer, fogão, etc. A complementação, se necessário e desejado, far-se-á através de locadora ou prestadora de serviço, sob a exclusiva responsabilidade do condômino responsável pelo evento.

97Não é permitida a perfuração de tetos e paredes para a fixação de arranjos decorativos, ou aplicação de adesivos, ficando os reparos de eventuais danos a cargo dos usuários infratores.

98Quando da utilização do salão de festas o condômino responsável deverá informar à portaria a relação de convidados para o evento, de forma a permitir o controle de acesso de pessoas às dependências do prédio.

99O salão de festas ficará reservado à utilização pelo condomínio em datas comemorativas como Carnaval, Semana Santa, vésperas de São João, Natal e Ano Novo. Porém, caso o síndico decida por dispensar tais reservas, o espaço ficará liberado para a utilização dos moradores em coletividade. 

100É proibida a retirada das mesas, cadeiras e freezer, microondas, fogão e objetos de decoração pertencentes ao salão de festas.

101 – O horário de festividades/eventos será das 10:00 às 0:00.

102O condômino inadimplente junto ao condomínio não poderá reservar o salão de festa.

SF1 – É proibido sair da piscina e entrar, permanecer ou circular no Salão de Festas com trajes de banho, sungas, maiôs, biquínis, sem camisas ou roupas incompatíveis com o ambiente familiar, enrolados em toalhas ou molhados. Quem entrar nas situações apresentadas acima será multado em 10% (dez) de uma cota condominial.

103 – A requisição do espaço gourmet somente poderá ser feita para promoção de pequenas atividades sociais, recepção e pequenas festas ou aniversários, sendo vedada a cessão para atividades políticas ou partidárias, religiosas, mercantis e jogos considerados de azar pela legislação pertinente.

104O número de convidados fica restrito a 12 (doze) para aqueles eventos promovidos no espaço gourmet, devendo ainda constar a lista com os nomes dos participantes no livro de reservas da portaria. Nos casos de confraternização do condomínio, exclusiva entre os moradores, não será aplicada a restrição deste artigo.

105Para cobertura das despesas, com material de higiene e limpeza, será cobrada ao condômino que utilizar a sala gourmet uma taxa no valor de 20% da cota condominial vigente, de sexta-feira a domingo, e de 15%, de segunda a quinta-feira. O condômino que fizer a reserva e não utilizar o espaço, ou que não cancelar a reserva no prazo de até 15 dias antes do evento, será penalizado ao pagamento da taxa correspondente à respectiva reserva.

106Não é permitida a perfuração de tetos e paredes do espaço gourmet para a fixação de arranjos decorativos, ou aplicação de adesivos, ficando os reparos de eventuais danos a cargo dos usuários infratores. 

107 – Durante o período de uso, o espaço gourmet ficará sob a responsabilidade do condômino que efetuou a reserva, o qual deverá assinar o livro próprio de registro de uso, onde ficará expressamente consignado haver recebido as referidas dependências e utensílios em perfeitas condições de uso, assumindo integralmente o ônus por qualquer dano que venha a ser registrado, inclusive aqueles causados por familiares, convidados ou pessoal contratado.

108Ao término do uso o condômino requisitante, em conjunto com um funcionário do condomínio designado para tal, deverá efetuar conferência das dependências e utensílios das áreas utilizadas.

109A recusa do pagamento relativo à reparação dos danos causados acarretará no acréscimo de 20% (vinte por cento) ao montante dos danos apurados e a cobrança judicial do débito, com o pagamento de custos e honorários advocatícios, bem como a perda do direito de requisição do espaço gourmet até o cumprimento das obrigações.  (EXCLUIR)

110O condômino inadimplente junto ao Condomínio não poderá reservar o espaço gourmet.

111Não é permitido o uso de churrasqueira ou equivalente no espaço gourmet.

EG1 – O horário de festividades/eventos será das 10:00 às 0:00. (igual ao salão de festas)

EG2É proibido sair da piscina e entrar, permanecer ou circular na Sala Gourmet com trajes de banho, sungas, maiôs, biquínis, sem camisas ou roupas incompatíveis com o ambiente familiar, enrolados em toalhas ou molhados. Quem entrar nas situações apresentadas acima será multado em 10% (dez) de uma cota condominial.

112 – O Espaço Fitness do edifício destina-se, exclusivamente, à prática de atividades físicas nos equipamentos e materiais disponibilizados na mesma. É proibida a utilização do ar-condicionado e TV se o usuário não estiver praticando atividade física.

113Apenas, e exclusivamente, os condôminos poderão fazer uso da sala de ginástica do edifício.

114É vedado o ingresso à sala de ginástica sem a observação, por parte dos condôminos, do estado de saúde apropriado.

115A sala de ginástica não pode ser utilizada para reuniões ou festas dos condôminos.

116É  proibido o uso da sala de ginástica por crianças de até 12 anos, e a utilização por parte de adolescentes entre 12 e 18 anos dependerá de autorização expressa do responsável em livro próprio.

117 – Não é permitido o uso de garrafa, copo, prato e outros utensílios de vidro, bem como o consumo de comidas no salão de ginástica, sendo permitido somente o uso de materiais descartáveis e de plástico. 

118É vedada a prática de qualquer tipo de jogo na sala de ginástica.

119Os condôminos devem obedecer aos horários de interdição da sala de ginástica para limpeza e organização dos equipamentos e materiais.

120O horário de funcionamento será das 5h à 0h.

121Em caso de necessidade de interdição da sala de ginástica para manutenção dos equipamentos, mesmo dentro do horário permitido para o uso, a mesma não poderá ser usada por nenhum condômino, os quais serão previamente avisados da proibição pelo porteiro ou o zelador do dia.

122 – Recomenda-se a utilização da sala de ginástica com roupas adequadas a prática de atividades físicas, tais como, calção ou bermuda, camisa ou camiseta, tênis, etc. 

123O usuário deverá providenciar a imediata higienização do equipamento após a sua utilização.

124Não é permitida a utilização dos equipamentos e materiais, tais como, máquinas, esteiras, pesos, colchões, anilhas, caneleiras, som, TV, etc., da sala de ginástica para fins particulares dos condôminos nos seus apartamentos.

125Na sala de ginástica é proibida a circulação de animais, bem como a utilização de bolas, patins, skates, etc. e outros brinquedos ou acessórios que possam incomodar os demais freqüentadores.

126Para uso da sala de ginástica, o condômino deverá solicitar ao porteiro a chave da mesma e devolvê-la após o uso. Encerrada sua atividade física, se outro condômino continuar utilizando a sala de ginástica, o condômino que abriu a sala deverá informar ao porteiro o nome e apartamento do novo condômino responsável pelo fechamento da sala e devolução da chave. (EXCLUIR)

127 – É permitida a contratação de profissional de Educação Física, pelos condôminos, para ministrar aulas de ginástica, observando-se, porém, o agendamento de horários para evitar conflitos, sendo permitido a prática de aulas na piscina apenas durante a semana. (FERIADO)

EF1 – O espaço fitness tem a capacidade máxima de 6 pessoas.

EF2 – O condomínio não se responsabiliza por materiais perdidos ou esquecidos no interior da sala de ginástica. Os objetos eventualmente encontrados por funcionários serão encaminhados ao “achados e perdidos” do condomínio.

EF3É proibido sair das piscinas e entrar, permanecer ou circular no espaço fitness com trajes de banho, sungas, maiôs, biquínis, sem camisas, ou roupas incompatíveis com o ambiente familiar, enrolados em toalhas ou molhados. Quem entrar nas situações apresentadas acima será multado em uma cota condominial.

128 – A sala de estudos destina-se à atividades acadêmicas de estudo, que poderá receber convidados, desde que não ultrapasse a quantidade de 2 (duas) pessoas.

129Os condôminos que receberem convidados serão inteiramente responsáveis por qualquer dano, prejuízo ou acidente causado pelos mesmos. Os moradores têm preferência na utilização dos equipamentos de lazer em relação aos convidados.

130O horário de funcionamento da sala de estudos é das 6h às 22h, de segunda à quinta-feira e domingo, e das 6h às 23h30, às sextas-feiras e sábados.

131O condômino ou morador poderá utilizar-se dos equipamentos sempre que desejar, no horário especificado no artigo acima, desde que estejam disponíveis e desocupados. Caso algum condômino ou morador perceba todos os equipamentos utilizados, deverá solicitar revezamento com os que já estejam utilizando, primando pelo bom senso e democracia.

132Convém guardar decoro na utilização da sala de estudos, evitando gritos, palavras de baixo calão, etc., situação em que a administração poderá suspender as atividades em nome da harmonia e tranquilidade de todos.

133 – É proibido o consumo de bebidas alcoólicas nas dependências da sala de estudos.

SL1É proibido sair da piscina e entrar, permanecer ou circular na Sala de Leitura com trajes de banho, sungas, maiôs, biquínis, sem camisas ou roupas incompatíveis com o ambiente familiar, enrolados em toalhas ou molhados. Quem entrar nas situações apresentadas acima será multado em 10% (dez) de uma cota condominial.

SL2 – A Sala de Lazer é parte independente dos Salões de Festas e da Sala Gourmet. Logo, não é permitido eventos privados, tendo em vista que a realização de festas ou eventos é proibida.

SL3 – As crianças menores de 12 (doze) anos devem, obrigatoriamente, frequentar as Salas de lazer acompanhadas de seus pais ou responsáveis.

SL4 – Os níveis de som não podem exceder os limites determinados pela legislação local (Lei 12.789/2005). Os limites do nível de som permitidos são de 65 dBA das 7:00 às 18:00, 60 dBA das 18:00 às 22:00 e 50 dBA das 22:00 às 00:00 e das 6:00 às 7:00

SL5 – Liberado consumo de bebidas e comidas. ou Proibido o uso de bebidas alcoólicas neste ambiente.

SL6É proibido fumar na Sala de Leitura

SL7 – É proibido retirar móveis, utensílios, equipamentos eletrônicos e Jogos ou tabuleiros das Salas de lazer

134 – A utilização do parquinho infantil é destinada às crianças de até 10 anos. (equipamentos)

135Os pais ou responsáveis deverão providenciar a vigilância das crianças enquanto estas estiverem nas áreas comuns e/ou utilizando o parquinho. (Lei Miguel)

136O horário de funcionamento do parquinho infantil é livre.

137O condomínio compromete-se a manter as condições de manutenção e segurança dos equipamentos, porém não se responsabiliza por eventuais acidentes decorrentes da não vigilância das crianças, obrigação de seus pais e responsáveis.

138O síndico reserva-se ao direito de interditar o parquinho infantil por tempo necessário à retificação de qualquer equipamento, com vistas a se garantir funcionamento dos equipamentos.

PQ1 – Em caso de necessidade de interdição do parquinho para manutenção dos equipamentos, mesmo dentro do horário permitido para o uso, o mesmo não poderá ser utilizado por nenhuma pessoa. Salientando que os condôminos serão previamente avisados da proibição através dos veículos de comunicação adotados pelo condomínio.

139 – A utilização do campinho é livre para todos os condôminos.

140O horário de funcionamento do campinho será até 22:00.

141O condomínio compromete-se a manter as condições de manutenção e segurança dos equipamentos, porém não se responsabiliza por eventuais acidentes decorrentes da não vigilância das crianças, obrigação de seus pais e responsáveis.

CAMP1 – Os usuários do campinho deverão zelar para que sua utilização não cause perturbações aos demais moradores, especialmente em relação ao barulho, de modo que é proibido falar palavras de de baixo calão, uso para outras finalidades que não seja para prática desportiva, etc., situação em que a administração poderá suspender as atividades em nome da harmonia e tranquilidade de todos.

142 – A utilização da brinquedoteca é destinada às crianças de até 10 anos.

143Os pais e responsáveis deverão providenciar a vigilância das crianças enquanto as mesmas estiverem nas áreas comuns e/ou utilizando a brinquedoteca; (Lei Miguel)

144O horário de funcionamento da brinquedoteca é livre.

145O condomínio compromete-se a manter as condições de manutenção e segurança dos equipamentos, porém não se responsabiliza por eventuais acidentes decorrentes da não vigilância das crianças, obrigação de seus pais e responsáveis.

BQD1 – É permitido apenas um responsável por unidade frequentar o ambiente

BQD2É permitido que visitantes, limitado a 4 ou 5 e desde que acompanhados por um condômino responsável, frequentem a brinquedoteca.

BQD3 – Capacidade de 12 pessoas

BQD4 – Os brinquedos disponíveis foram comprados pelo condomínio ou doados por moradores. As doações devem ser entregues ao síndico. As crianças podem levar seus próprios brinquedos, mas serão os únicos responsáveis por sua integridade. Não é permitida a entrada de brinquedos grandes e com rodas, como bicicletas, nas dependências da brinquedoteca.

BQD5 – Colocar indicativos de que os lixos, recipientes, embalagens sejam descartadas devidamente no lixeiro. em casos de acidente reportar a portaria para providenciar a limpeza do local

146 – A prioridade de utilização do bicicletário é por ordem de chegada. Caso o condômino saia com sua bicicleta e ao retornar não encontre mais vagas disponíveis, deverá recolhê-la à sua vaga de garagem.

147 – É proibido cuspir, lançar papéis, cinzas, pontas de cigarros ou quaisquer outros objetos, pelas varandas, janelas, corredores e áreas de serviços do edifício.

148Não é permitido o despejo de lixo ou quaisquer outros objetos no hall dos andares.

149O zelador do condomínio passará nos apartamentos 2 (duas) vezes ao dia para recolher o lixo. No horário entre 9h e 10h, e entre 15h e 16h. Fora deste horário o condômino deverá transportar o seu lixo até o espaço reservado de coleta, que será disponibilizado pelo condomínio.

150Não fazer barulho excessivo nem permitir que o façam, não gritar e nem proferir palavrões.

151Não lançar lixo ou objetos nos vasos sanitários que possam causar entupimentos e suas sérias consequências.

152 – Não é permitido utilizar os empregados do condomínio para atividades particulares durante seu expediente de trabalho.

153Não colocar móveis, bicicletas ou quaisquer outros utensílios nos halls e corredores de serviço dos andares e escadas. Os locais indicados para a colocação e guarda das bicicletas dos proprietários, inquilinos ou agregados sempre será no bicicletário ou vagas de garagem, nos termos do Artigo 147 deste Regimento.

154Não estender roupas, bater tapetes e colocar quaisquer objetos no parapeito das varandas, janelas e áreas de serviços ou utilizar as áreas comuns para esses fins.

155Não colocar letreiros, placas, cartazes, etc., nos vidros das varandas, janelas e áreas de serviços, ou outros elementos visuais na parte externa do edifício ou nas dependências de uso comum, mesmo que por tempo provisório.

156É proibida a colocação de faixas ou cartazes de caráter político, esportivo, institucional e comercial nas varandas, janelas e áreas de serviços, bem como nas áreas comuns do edifício.

157 – Não soltar fogos de artifício pelas varandas, janelas e áreas de serviços, bem como nas áreas comuns do edifício.

158É proibido guardar ou depositar explosivos, inflamáveis ou agentes químicos corrosivos, bem como materiais que causem mau cheiro, em quaisquer dependências do edifício. 

159O condômino deverá informar ao síndico o aparecimento de doenças infecto-contagiosa de notificação compulsórias, em sua família, desde que ofereçam risco aos demais condôminos ou a pessoas que rotineiramente transitem pelo edifício.

160É obrigatório devolver o carrinho de compras ao local correto após a sua utilização.

161O horário estabelecido às mudanças programadas é das 8h às 18h, de segunda à sexta-feira, e das 9h às 18h aos sábados, excetuando-se domingos e feriados.

162 – Permite-se a execução de obras ruidosas nos horários compreendidos das 8:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00, de segunda à sexta-feira, e das 9:00 às 12:00 aos sábados. Aos domingos e feriados proíbe-se a execução de quaisquer obras. Excepcionalmente o síndico poderá autorizar a execução de serviços emergenciais durante períodos de proibição.

Parágrafo único – A autorização para a execução de obras internas nas unidades fica condicionada à apresentação prévia de requerimento contendo a descrição dos serviços que serão executados, a relação dos prestadores de serviço responsáveis, o tempo previsto, bem como da entrega de cópias do respectivo projeto e ART, se o síndico entender pela necessidade de se exigir esses documentos, nos termos da legislação vigente. 

163É obrigatório o pagamento das taxas de condomínio, quer sejam ordinárias ou extraordinárias. O condômino que acumular três taxas em situação de inadimplência sofrerá, obrigatoriamente, cobrança extrajudicial e judicial, bem como sujeitar-se-á à inscrição de seu nome em órgãos de proteção ao crédito, acionada pelo síndico ou representante devidamente qualificado. 

CND1 – Fica obrigado o condômino a retirar o entulho de sobras de reformas (madeira, concreto, tijolos, carpetes, etc.) de sua unidade para fora das dependências do condomínio. A não retirada será efetuada pela Administração e cobrada nas taxas condominais da unidade acrescida de multa equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor da cota condominial mensal.

CND2“Em casos de viagem ou ausência prolongada, os condôminos deverão fechar o registro de gás, deixando com o zelador o endereço de seus familiares, ou onde poderão ser localizados para os casos de emergência.”

CND3O lixo deverá ser acondicionado em sacos plásticos e depositado nos recipientes próprios de cada pavimento; e o lixo inorgânico (lixo que não é lixo) deverá ser acondicionado separadamente e colocado  nos recipientes próprios de cada pavimento, evitando assim a obstrução ou queda de resíduos nos corredores e escadarias.

CND4 – Na limpeza das sacadas, somente será permitido o uso de panos, evitando-se o escoamento da água para os andares inferiores; da mesma forma deve-se cuidar durante a irrigação das floreiras.

CND5Manter as torneiras das unidades fechadas constantemente quando não estejam em uso normal, mesmo quando falte água, a fim de evitar que a perda de água prejudique os residentes ou que possa causar danos a unidade do andar inferior.

CND6Em caso de moléstia contagiosa, os moradores do Condomínio ficam obrigados a notificar imediatamente o Síndico.

164 – Os empregados devem proceder no desempenho de suas funções, de modo atencioso e cortês com os condôminos, seus familiares e visitantes.

165Práticas não permitidas aos empregados:

  • Prestação de serviços particulares aos condôminos durante seu expediente de trabalho;
  • Aglomeração no hall social ou portaria;
  • Jogar, fazer e passar rifas, apostas, sorteios, lista de contribuições e abaixo assinados sob qualquer pretexto; 
  • Direção de qualquer veículo de condômino, mesmo sendo por ele autorizado;
  • Ingestão de bebida alcoólica em serviço ou se apresentar ao serviço alcoolizado; 
  • Porte de armas branca ou não, explosivos, inflamáveis, ou fogos de artifício, para as dependências do edifício; 
  • Fornecer a quem quer que sejam informações sobre os condôminos;
  • Venda ou troca de qualquer mercadoria ou qualquer outro tipo de transação que envolva dinheiro, no interior do edifício, mesmo fora do horário de trabalho.

166 – Caso algum familiar, visita ou convidado, desrespeitar alguma norma deste Regimento Interno, o funcionário deverá proceder ao registro no livro de ocorrências ou reportar-se exclusivamente ao condômino responsável e nunca aos infratores acima enquadrados.

167Aos funcionários do edifício cabe a tarefa de fiscalizar o cumprimento do Artigo 37 deste Regimento, comunicando-se à administração ou ao síndico qualquer situação que não seja resolvida pelo diálogo com o condômino envolvido.

FUNC1 – Cabe a todos os condôminos e frequentadores do condomínio prestigiar o zelador e demais empregados do edifício, responsáveis diretos pelo cumprimento das regras deste Regulamento, abstendo-se de qualquer atrito pessoal com eles. As reclamações sobre seu comportamento devem ser dirigidas, por escrito, ao Síndico.

168 – Compete ao porteiro nunca relaxar a segurança e realizar triagem rigorosa de estranhos que pretendam entrar no edifício.

169O ingresso de pessoas a serviço temporário do condomínio ou de algum condômino só será permitido àqueles que estiverem convenientemente vestidos, identificarem-se na portaria para anotação de dados e recebimento de crachá de identificação, cujo porte visível é obrigatório. Na saída o crachá deverá ser devolvido ao porteiro. 

170No caso de venda ou aluguel de apartamento só será permitido o ingresso de eventuais interessados devidamente acompanhados do proprietário, ou por pessoa por ele autorizada.

171Os condôminos devem deixar o número do telefone onde possam ser encontrados, para prevenção de situações de emergência em caso da ausência dos mesmos. O número não será divulgado em hipótese alguma a outras pessoas.

172 – Os condôminos que se ausentem por tempo relativamente longo deverão tomar as seguintes providências: 

  • Fechar registros de água e gás;
  • Desligar aparelhos eletrônicos visando minimizar os riscos de curto circuito;
  • Deixar, se possível, a chave do apartamento com pessoa de sua confiança, informando o telefone de contato dos mesmos à portaria.

173Os condôminos e funcionários deverão conhecer o funcionamento dos extintores e equipamentos contra incêndio, avisando ao síndico quando estiverem descarregados ou defeituosos para que sejam tomadas as devidas providências.

174No caso de incêndio, jamais usar os elevadores, utilizando-se somente as escadas. Caso os acessos a elas estejam impedidos pelo fogo, aguardar a chegada dos bombeiros para procedimento seguro.

175É proibido, em qualquer hipótese, remover os equipamentos de segurança contra incêndio, salvo para recarga quando autorizado pela administração.

176É proibida a entrada de prestadores de serviços de entrega do tipo delivery (pizza, refeição, farmácia, hortifrúti, etc.) para entrega no próprio apartamento do condômino, exceto garrafões de água mineral ou algum item de fornecimento regular, cujo fornecedor deverá ser cadastrado previamente. O condômino responsável será avisado da chegada do entregador pelo porteiro, a fim de que possa descer para retirar a encomenda na portaria.

177 – Os portões de acesso às garagens serão abertos e fechados pela portaria, após a identificação do condômino através do sistema de controle de acesso. (ATUALIZAR)

178O condomínio poderá contratar empresa de segurança armada privada para proteção do edifício, aprovando normas que disciplinem a execução desse serviço em caso de necessidade.

179O condomínio disporá de CFTV (circuito fechado de TV), sensores de barreira e alarmes, como parte integrante do sistema de segurança.

180 – O condômino deverá fiscalizar a ocorrência de vazamentos de água em seu apartamento, com especial atenção para as caixas de descarga, cujos vazamentos são responsáveis por elevado consumo de água. Nessas ocorrências o condômino deve providenciar de imediato o reparo, ou solicitar à administração a adoção das devidas providências, caso a origem do problema não seja em seu apartamento.

181O uso irregular do apartamento, atos ilícitos ou a conduta inadequada de seu ocupante que atente contra a moral e os bons costumes e que importe violação à Convenção do Condomínio e a este Regimento Interno, pode, por deliberação majoritária da Assembleia Geral, ensejar o condômino a ser advertido por escrito e multado no valor de 100% da cota condominial vigente, e, em caso de reincidência, à aplicação de multa no valor de 200% da cota condominial vigente. 

182Por motivo de segurança das instalações e do próprio edifício como um todo, fica expressamente vedada a execução, nos apartamentos, de qualquer instalação que resulte em sobrecarga mecânica e/ou elétrica para a subestação do edifício, sem prévia autorização do síndico, por escrito, mediante consulta a um responsável técnico. 

INST1É proibido o uso de botijões de gás nas dependências dos apartamentos.

183 – Só é permitida a entrada de animais domésticos de pequeno ou médio porte, os quais só devem circular pela área comum nos braços ou com coleira, exclusivamente para a imediata entrada ou saída do condomínio, e que o condômino preferencialmente faça uso do elevador de serviço ou escadas nesse trajeto. 

184 – É proibido passear com animais nas áreas comuns do edifício, tais como, hall social e dos andares, escadas, garagens, salão de festas, área da piscina, jardins e portaria. Os passeios de animais para necessidades fisiológicas deverão ser feitos fora do edifício. É permitida a circulação de animais pelo hall social e portaria, desde que os animais sejam transportados nos braços ou com coleira.

185 – É terminantemente proibida a entrada de animais domésticos de grande porte ou de grande agressividade.

186 – Recomenda-se aos proprietários de animais de pequeno porte que busquem controlar a produção de ruídos pelos mesmos, de forma a não perturbar seus vizinhos.

187 – O condômino deverá apresentar ao síndico, anualmente, o cartão de vacina atualizado o seu bicho de estimação.

188 – O condomínio deverá zelar pela aparência dos jardins, respeitando-se o projeto original.

189 Os condôminos, seus dependentes e funcionários que causarem danos em bens ou instalações pertencentes ao condomínio, deverão pagar as respectivas despesas de reparo ou substituição, no ato da apresentação da conta visada pelo síndico, sujeitando-se, no caso de recusa ou procrastinação, às sanções previstas neste Regimento Interno. O condômino poderá optar, se for o caso, de executar o serviço de reparo ou substituição do bem avariado, sob autorização prévia do síndico, diretamente às suas expensas desde que atendam às especificações anteriores. Tudo registrado no livro de ocorrência.

190 Caso haja necessidade do condomínio realizar inspeção e/ou manutenção nas tubulações, através das portas de inspeção (shaft) de cada apartamento nas áreas molhadas, será de responsabilidade de cada condômino desobstruir as portas de inspeção, de acordo com o projeto original, ficando o condomínio desobrigado a arcar com as despesas de alvenaria e acabamentos necessárias a desobstrução. 

191 – O síndico fica autorizado a tomar as providências cabíveis dentro de suas atribuições e respeitando este Regimento Interno, quando tiver que resolver assunto de natureza urgente ou de segurança do edifício e dos condôminos.

192 – O proprietário que alugar seu apartamento deverá fazer com que este Regimento Interno seja parte integrante do contrato de locação, para o devido conhecimento do futuro inquilino.

193 As chaves dos apartamentos destinados à obra, à locação ou à venda entregues na portaria, serão de exclusiva responsabilidade do condômino interessado.

194 Para que possa ser observado o rigoroso cumprimento deste Regimento Interno, e quando as circunstâncias o exigirem, os condôminos facilitarão o acesso do síndico aos respectivos apartamentos, desde que devidamente justificado o motivo, ou quando existirem defeitos hidráulicos e elétricos em tubulação de alimentação geral, em que as despesas ocorrerão por conta do condomínio, desde que avisados e combinando-se um horário com no mínimo 24 horas de antecedência.

195 Os condôminos e os empregados do Edifício deverão zelar pelo fiel cumprimento deste Regimento Interno, levando ao conhecimento da administração qualquer irregularidade observada, registrando no Livro de Sugestões e Reclamações (Ocorrências) localizado na portaria do condomínio.

196A modificação do presente Regimento Interno só poderá ser feita através de Assembleia Geral convocada com o fim específico e com a aprovação da maioria dos presentes, ou seja, 50% (cinqüenta por cento) mais 1 (um) condômino.

197 – As reclamações, sugestões e anormalidades deverão ser comunicadas e dirigidas à Administração.

198Fica estabelecido que, quando desrespeitadas as disposições contidas neste Regimento Interno, nas Atas de Assembleias, ou nas Circulares Internas que forem divulgadas pela administração, será feita advertência escrita, e na reincidência será aplicada multa no valor de 50% (cinquenta por cento) do valor de uma taxa de condomínio ordinária vigente, e ainda, se preciso for, serão cobradas custas e honorários advocatícios nos casos de ação judicial. A cada reincidência na mesma infração a multa será cobrada em dobro. As multas previamente estabelecidas deverão ser respeitadas e pagas, pois conformam uma penalidade específica, com valores distintos. A entrega das notificações será feita diretamente ao condômino infrator no menor prazo possível ao síndico, e, caso o infrator esteja ausente por período prolongado, como segunda opção a entrega poderá ser feita por depósito na respectiva caixa de correspondência, desde que com o acompanhamento e registro de 2 (duas) testemunhas.

199Os casos omissos neste Regimento Interno serão resolvidos pelo síndico, de acordo com a Lei ou Convenção, consultando-se o Conselho Fiscal se necessário, e, em último grau, pela Assembleia Geral.

200O presente Regimento Interno, após a sua transcrição em Ata, deverá ser distribuído aos condôminos mediante protocolo, com a manutenção de um exemplar na Portaria do edifício.

201A mera alegação de desconhecimento das disposições deste Regimento Interno não servirá como justificativa de defesa por eventuais transgressões ocorridas. 

202O condômino tem o dever de conhecer todos os aspectos deste Regimento Interno em sua totalidade, bem como seus familiares e serviçais.

203É proibido o uso de botijões de gás nas dependências dos apartamentos. (INSTALAÇÕES)

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